Conheça nossos serviços e os documentos necessários para contratá-los

A abertura de firma é o depósito do padrão da assinatura (da firma), na serventia.

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição).

Ata notarial é o instrumento público através do qual o tabelião ou seu preposto – a pedido de pessoa interessada ou por quem a ela represente – autentica em forma narrativa os fatos, situações, seu estado, e tudo aquilo que atesta por seus próprios sentidos.

A Autenticação de Documentos é o ato realizado pelo Tabelião de Notas ou por escrevente autorizado, que certifica que a cópia apresentada é Fiel ao documento original ou, conforme a modalidade, ao documento apresentado.

O serviço pode ser realizado nas seguintes modalidades:

  • Autenticação Física: realizada em documento ou cópia física, mediante conferência com o original apresentado ao Cartório.
  • Autenticação Eletrônica: realizada de forma digital, com a conferência e certificação do documento eletrônico, conforme os procedimentos estabelecidos para sua autenticidade.
  • CENAD: realizada por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), permitindo a autenticação digital de documentos e a emissão de cópia autenticada em meio eletrônico.

A autenticação proporciona segurança, confiabilidade e fé pública ao documento autenticado, permitindo sua utilização perante órgãos públicos, instituições e particulares, conforme as exigências de cada situação.

O certificado digital notarizado é uma identidade virtual gratuita emitida por cartórios de notas credenciados. Ele permite assinar escrituras, procurações e documentos eletrônicos com validade jurídica pela plataforma ⁠e-Notariado. O arquivo fica instalado no celular, tem validade de dois anos e pode ser obtido de forma remota ou presencial.

A separação pode ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial, mas com a presença obrigatória de um advogado.

O divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.

A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A doação em vida é um instrumento de transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador.

A escritura pública é o instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena, em que são acolhidas declarações sobre atos jurídicos ou declarações de vontade inerentes a negócios jurídicos para as quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal.

Escritura de Compra e venda

Documentos necessários:

  • RG e CPF do(s) vendedor(es) e comprador(es);
  • RG e CPF dos respectivos Cônjuges (se forem casado(s);
  • Certidão de Casamento atualizada (90 DIAS) se forem casados;
  • Cópia autenticada da Escritura Pública do Pacto Antenupcial se o regime de bens for diverso da comunhão parcial de bens, após a vigência da Lei 6.515/77;
  • Certidão de Nascimento se forem solteiros, atualizada (90 DIAS);
  • Comprovante de Residência;
  • Certidão de ônus reais, ações reais reispersecutórias e de inteiro teor das matrículas dos imóveis;
  • ITBI quitado pela Prefeitura Municipal de localização do imóvel; – Forma de Pagamento;
  • E-mail e Telefone das partes;
  • Profissão das partes;

    Se o imóvel for rural:
  • Certidão Negativa de Débitos do ITR e DIAT ou DIAC;
  • CCIR (INCRA) atualizado e quitado;
  • Cadastro Ambiental Rural – CAR;
  • Georreferenciamento (se for exigido);

    Se alguma das partes for representada por Procuração:
  • RG e CPF das partes autenticados;
  • Certidão de Casamento ou Nascimento atualizados (90 dias) e autenticados;
  • Procuração Pública original ou cópia autenticada (emissão não inferior à 30 dias);
  • Comprovante de endereço (cópia simples);
  • RG e CPF (cópia simples), do Procurador.

    Se uma das partes for pessoa jurídica:
  • Contrato Social e/ou Última alteração Contratual ou Contrato Social Consolidado ou Estatuto Social;
  • Certidão Simplificada Digital com validade de 30 dias;
  • Cartão de CNPJ;
  • RG e CPF dos representantes/administradores;

A estremação é um procedimento extrajudicial para individualizar uma fração ideal de terreno que faz parte de uma área maior em condomínio. O objetivo é transformar a posse prática de uma parte específica do imóvel em uma matrícula própria e independente no Cartório de Registro de Imóveis, sem precisar apurar o restante da área original.

O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo para formalizar as transferências dos bens deixados pelo falecido para seus sucessores. É realizado por meio de uma escritura pública em um Tabelionato de Notas, desde que todos os herdeiros concordem entre si.

Documentos necessários
Documentos pessoais:

  • Documento Advogado (OAB)
  • CPF e RG do(a) falecido(da);
  • CPF e RG do(a) viúvo(a), (caso tenha);
  • Certidão de Inteiro Teor de Óbito do(a) falecido(a);
  • Certidão de Casamento e/ou nascimento atualizada (90 dias) do(a) falecido(a);
  • CPF e RG dos herdeiros e seus respectivos cônjuges;
  • Certidão de Casamento atualizada (90 dias) dos herdeiros casados;
  • Certidão de Nascimento atualizada (90 dias) dos herdeiros solteiros;
  • Comprovante de residência do(a) viúvo(a) e dos herdeiros;
  • Certidão Negativa de Débito Municipal em nome do falecido;
  • Certidão Negativa de Débito Estadual em nome do falecido;
  • Certidão Negativa de Débito Federal em nome do falecido;
    OBS: Caso o falecido seja solteiro e convivia em união estável apresentar a Escritura;

    Para imóveis:
  • Certidão de ônus reais, ações reais reispersecutórias e de inteiro teor das matrículas dos imóveis;
    Imóvel urbano:
  • Último IPTU ou boletim de informações cadastrais;

    Imóvel Rural:
  • Certidão Negativa de Débitos do ITR e DIAT ou DIAC;
  • CCIR (INCRA) atualizado e quitado;
  • Cadastro Ambiental Rural – CAR;
  • Georreferenciamento (se for exigido)

    Para empresa:
  • Cartão de cadastro de CNPJ;
  • Contrato Social atualizado ou Consolidado;
  • Balanço Patrimonial dos últimos 12 meses anteriores ao óbito (quando tiver empresa);
    Para veículos:
  • DUT– Documento veículo (quando tiver veículo);

    Saldo em contas:
  • Extrato Bancário até a data do óbito (quando tiver conta bancária e/ou cotas);

    Outros:
  • Extrato de Dívidas, cartões de crédito, outros;
  • Comprovação de Semoventes;
  • Nota Fiscal de Despesas Funerárias
  • ITCMD pago (Certidão de Pagamento/ Desoneração)
  • Certidão de Busca de Testamento

A procuração é o instrumento mediante o qual uma pessoa, (o mandante), por escrita particular ou escritura pública, dá a outrem (o mandatário), poderes para, em seu nome e por sua conta, praticar atos ou administrar interesses e negócios.

É o ato realizado pelo Tabelião de Notas ou por escrevente autorizado, que certifica a autenticidade ou autoria de uma assinatura em um documento, conforme a modalidade de reconhecimento aplicada.

Reconhecimento por Autenticidade: ocorre quando a pessoa comparece ao Cartório e assina o documento na presença do Tabelião ou escrevente autorizado, ou confirma a autoria de uma assinatura. Essa modalidade é exigida em determinados documentos, como alguns relacionados a veículos, Polícia Civil, entre outros.

Reconhecimento por Semelhança: ocorre quando o documento já está assinado, sendo a assinatura comparada com o padrão de firma arquivado no Cartório, a fim de verificar sua correspondência.

O procedimento proporciona maior segurança jurídica, autenticidade e confiabilidade aos documentos, contribuindo para a confirmação da autoria da assinatura e para a segurança das partes envolvidas.

Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.

União estável é a relação de convivência entre duas pessoas de forma contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de se constituir família.

Forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.

Dúvidas? Solicite a ajuda de um de nossos colaboradores!