Conheça nossos serviços e os documentos necessários para contratá-los
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição).
Ata notarial é o instrumento público através do qual o tabelião ou seu preposto – a pedido de pessoa interessada ou por quem a ela represente – autentica em forma narrativa os fatos, situações, seu estado, e tudo aquilo que atesta por seus próprios sentidos.
A Autenticação de Documentos é o ato realizado pelo Tabelião de Notas ou por escrevente autorizado, que certifica que a cópia apresentada é Fiel ao documento original ou, conforme a modalidade, ao documento apresentado.
O serviço pode ser realizado nas seguintes modalidades:
- Autenticação Física: realizada em documento ou cópia física, mediante conferência com o original apresentado ao Cartório.
- Autenticação Eletrônica: realizada de forma digital, com a conferência e certificação do documento eletrônico, conforme os procedimentos estabelecidos para sua autenticidade.
- CENAD: realizada por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), permitindo a autenticação digital de documentos e a emissão de cópia autenticada em meio eletrônico.
A autenticação proporciona segurança, confiabilidade e fé pública ao documento autenticado, permitindo sua utilização perante órgãos públicos, instituições e particulares, conforme as exigências de cada situação.
O certificado digital notarizado é uma identidade virtual gratuita emitida por cartórios de notas credenciados. Ele permite assinar escrituras, procurações e documentos eletrônicos com validade jurídica pela plataforma e-Notariado. O arquivo fica instalado no celular, tem validade de dois anos e pode ser obtido de forma remota ou presencial.
A separação pode ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial, mas com a presença obrigatória de um advogado.
O divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.
A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A doação em vida é um instrumento de transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador.
A escritura pública é o instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena, em que são acolhidas declarações sobre atos jurídicos ou declarações de vontade inerentes a negócios jurídicos para as quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal.
Escritura de Compra e venda
Documentos necessários:
- RG e CPF do(s) vendedor(es) e comprador(es);
- RG e CPF dos respectivos Cônjuges (se forem casado(s);
- Certidão de Casamento atualizada (90 DIAS) se forem casados;
- Cópia autenticada da Escritura Pública do Pacto Antenupcial se o regime de bens for diverso da comunhão parcial de bens, após a vigência da Lei 6.515/77;
- Certidão de Nascimento se forem solteiros, atualizada (90 DIAS);
- Comprovante de Residência;
- Certidão de ônus reais, ações reais reispersecutórias e de inteiro teor das matrículas dos imóveis;
- ITBI quitado pela Prefeitura Municipal de localização do imóvel; – Forma de Pagamento;
- E-mail e Telefone das partes;
- Profissão das partes;
Se o imóvel for rural: - Certidão Negativa de Débitos do ITR e DIAT ou DIAC;
- CCIR (INCRA) atualizado e quitado;
- Cadastro Ambiental Rural – CAR;
- Georreferenciamento (se for exigido);
Se alguma das partes for representada por Procuração: - RG e CPF das partes autenticados;
- Certidão de Casamento ou Nascimento atualizados (90 dias) e autenticados;
- Procuração Pública original ou cópia autenticada (emissão não inferior à 30 dias);
- Comprovante de endereço (cópia simples);
- RG e CPF (cópia simples), do Procurador.
Se uma das partes for pessoa jurídica: - Contrato Social e/ou Última alteração Contratual ou Contrato Social Consolidado ou Estatuto Social;
- Certidão Simplificada Digital com validade de 30 dias;
- Cartão de CNPJ;
- RG e CPF dos representantes/administradores;
A estremação é um procedimento extrajudicial para individualizar uma fração ideal de terreno que faz parte de uma área maior em condomínio. O objetivo é transformar a posse prática de uma parte específica do imóvel em uma matrícula própria e independente no Cartório de Registro de Imóveis, sem precisar apurar o restante da área original.
O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo para formalizar as transferências dos bens deixados pelo falecido para seus sucessores. É realizado por meio de uma escritura pública em um Tabelionato de Notas, desde que todos os herdeiros concordem entre si.
Documentos necessários
Documentos pessoais:
- Documento Advogado (OAB)
- CPF e RG do(a) falecido(da);
- CPF e RG do(a) viúvo(a), (caso tenha);
- Certidão de Inteiro Teor de Óbito do(a) falecido(a);
- Certidão de Casamento e/ou nascimento atualizada (90 dias) do(a) falecido(a);
- CPF e RG dos herdeiros e seus respectivos cônjuges;
- Certidão de Casamento atualizada (90 dias) dos herdeiros casados;
- Certidão de Nascimento atualizada (90 dias) dos herdeiros solteiros;
- Comprovante de residência do(a) viúvo(a) e dos herdeiros;
- Certidão Negativa de Débito Municipal em nome do falecido;
- Certidão Negativa de Débito Estadual em nome do falecido;
- Certidão Negativa de Débito Federal em nome do falecido;
OBS: Caso o falecido seja solteiro e convivia em união estável apresentar a Escritura;
Para imóveis:
- Certidão de ônus reais, ações reais reispersecutórias e de inteiro teor das matrículas dos imóveis;
Imóvel urbano:
- Último IPTU ou boletim de informações cadastrais;
Imóvel Rural:
- Certidão Negativa de Débitos do ITR e DIAT ou DIAC;
- CCIR (INCRA) atualizado e quitado;
- Cadastro Ambiental Rural – CAR;
- Georreferenciamento (se for exigido)
Para empresa:
- Cartão de cadastro de CNPJ;
- Contrato Social atualizado ou Consolidado;
- Balanço Patrimonial dos últimos 12 meses anteriores ao óbito (quando tiver empresa);
Para veículos:
- DUT– Documento veículo (quando tiver veículo);
Saldo em contas:
- Extrato Bancário até a data do óbito (quando tiver conta bancária e/ou cotas);
Outros:
- Extrato de Dívidas, cartões de crédito, outros;
- Comprovação de Semoventes;
- Nota Fiscal de Despesas Funerárias
- ITCMD pago (Certidão de Pagamento/ Desoneração)
- Certidão de Busca de Testamento
A procuração é o instrumento mediante o qual uma pessoa, (o mandante), por escrita particular ou escritura pública, dá a outrem (o mandatário), poderes para, em seu nome e por sua conta, praticar atos ou administrar interesses e negócios.
É o ato realizado pelo Tabelião de Notas ou por escrevente autorizado, que certifica a autenticidade ou autoria de uma assinatura em um documento, conforme a modalidade de reconhecimento aplicada.
Reconhecimento por Autenticidade: ocorre quando a pessoa comparece ao Cartório e assina o documento na presença do Tabelião ou escrevente autorizado, ou confirma a autoria de uma assinatura. Essa modalidade é exigida em determinados documentos, como alguns relacionados a veículos, Polícia Civil, entre outros.
Reconhecimento por Semelhança: ocorre quando o documento já está assinado, sendo a assinatura comparada com o padrão de firma arquivado no Cartório, a fim de verificar sua correspondência.
O procedimento proporciona maior segurança jurídica, autenticidade e confiabilidade aos documentos, contribuindo para a confirmação da autoria da assinatura e para a segurança das partes envolvidas.
Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.
