Um pouco sobre nós
- Segurança nos serviços;
- Ética em todas as ações;
- Cordialidade no atendimento.



NOSSOS SERVIÇOS
Serviços notariais e registrais
Buscamos a excelência na prestação de serviços extrajudiciais em Capelinha e região, promovendo a evolução permanente de nossos processos e contribuindo para o fortalecimento da segurança jurídica, da cidadania e da confiança pública.

Reconhecimento de Firma
O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa é mesmo daquela pessoa. Seu principal objetivo é garantir a autoria de documentos, fazendo provas em processos jurídicos e proporcionando segurança em transações de negócios.


Autenticação de Documentos
A autenticação de documentos é o processo em que um cartório ou órgão oficial atesta que uma cópia é idêntica ao original, ou que uma assinatura pertence realmente àquela pessoa. Ela garante segurança jurídica e validade para processos legais, bancários e particulares.


Escrituras Públicas
A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas.
Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.


Procurações Públicas
A procuração pública é um documento oficial feito em um Cartório de Notas que permite a uma pessoa (outorgante) dar poderes a outra (procurador) para agir em seu nome. Ela é obrigatória para atos formais como venda de imóveis, divórcios ou representação no INSS, e pode ser feita presencialmente ou online pelo e-Notariado.


Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo para formalizar as transferências dos bens deixados pelo falecido para seus sucessores. É realizado por meio de uma escritura pública em um Tabelionato de Notas, desde que todos os herdeiros concordem entre si.


Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.
A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


DÚVIDAS?

